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Contrato de Prestação de Serviço Educacional

Contrato de ALUNO(A) USUÁRIO(A) de Cursos do FADISMA Online (infoprodutos) da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA

FACULDADE DE DIREITO DE SANTA MARIA, instituição de ensino superior, devidamente credenciada pelo MEC através da Portaria nº 3.022/2003 (DOU 27.10.03), com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Duque de Caxias, n.º 2319, através de sua mantenedora PRÓ-ENSINO SOCIEDADE CIVIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.849.608/0001-46, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Prof. Eduardo de Assis Brasil Rocha, doravante denominada CONTRATADA; e o(a) CONTRATANTE/ALUNO(A)/USUÁRIO(A)/ADERENTE, identificado(a) eletronicamente por ocasião de seu cadastro e adesão a este Contrato, doravante denominado apenas CONTRATANTE/ALUNO(A), acordam em firmar o presente Contrato Prestação de Serviços Educacionais sob a forma de Curso (infoproduto), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira – Do Objeto

O(A) CONTRATANTE/ALUNO(A) neste ato adquire o(s) Curso(s) da Plataforma FADISMA Online (infoproduto), informado(s) na finalização da compra, que garante acesso online ao material disponibilizado pela CONTRATADA em sua plataforma virtual de ensino educacional.

§ 1º – A CONTRATADA procederá com a disponibilização dos conteúdos ao CONTRATANTE/ALUNO(A) no ambiente virtual do usuário, via internet (on-line), em datas e horários predefinidos a exclusivo critério da CONTRATADA.

§ 2º – Os conteúdos serão apresentados em formatos digitais diversos, não restritos a áudio, vídeos, textos ou aulas/mentorias síncronas e/ou assíncronas (conforme o caso), liberados para acesso pela CONTRATADA, sendo previamente produzidos e, posteriormente, publicados no ambiente virtual do usuário, via internet (on-line).

§ 3º: Os conteúdos serão disponibilizados aos usuários por meio da plataforma virtual FADISMA Online, que lhe será franqueado o respectivo acesso, mediante a criação de login específico e o uso de senha individual, e intrasferível, a ser criada pelo CONTRATANTE/ALUNO(A). 

§ 4º – Os conteúdos serão disponibilizados para acesso do CONTRATANTE/ALUNO(A) por meio da plataforma virtual FADISMA Online por até 6 (seis) meses contados da data da sua aquisição.

Cláusula Segunda – Da Forma de Acesso ao Curso (infoproduto)

Após a transação e confirmação de compra, o(a) CONTRATANTE/ALUNO(A) será liberado na plataforma virtual FADISMA Online e receberá, via e-mail, os seus dados de acesso. 

§ 1º – O(A) CONTRATANTE/ALUNO(A) tem ciência de que para poder usufruir do Curso (infoproduto) deverá preencher cadastro com nome, sobrenome, CPF, data de nascimento, sexo e endereço.

§ 2º – O(A) CONTRATANTE/ALUNO(A) tem ciência de que para poder usufruir do Curso (infoproduto) ora adquirido, precisará ter um computador/celular/tablet com conexão rápida à internet, recomendando-se a utilização de um serviço de banda larga estável. Também é imprescindível possuir um endereço eletrônico pessoal (e-mail) e fixo, de acesso constante, que deverá ser informado à CONTRATADA, uma vez que o relacionamento entre CONTRATANTE/ALUNO(A) e CONTRATADA acontecerá principalmente via e-mail. 

§ 3º – A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas técnicos que o(a) CONTRATANTE/ALUNO(A) venha a encontrar, não se obrigando assim a estender o prazo de disponibilidade dos conteúdos em caso de problemas que não tenham ocorrido por sua causa.

§ 4º – A CONTRATADA reserva o direito de rescindir este contrato, sem pagamento de multa ou devolução dos valores referentes à parte já disponibilizada, caso o(a) CONTRATANTE/ALUNO(A) desobedeça a alguma das obrigações previstas nesse instrumento.

§ 5º – O(A) CONTRATANTE/ALUNO(A) está ciente de que caso o Curso (aulas/mentorias) ocorra na modalidade síncrona deverá observar as datas e horários, seguindo o fuso horário de Brasília, conforme datas e nos horários previamente indicados, reservando-se a CONTRATADA ao direito de modificações das respectivas datas e horários com aviso prévio ao CONTRATANTE/ALUNO(A).

§ 6º – A não realização de eventual atividade por parte do CONTRATANTE/ALUNO(A) não o exime da efetuação do pagamento. Assim, mesmo que o(a) não usufrua de todo o conteúdo disponibilizado ou não acesse todo o conteúdo ofertado na íntegra, ou ainda, não realize todas as atividades propostas, não terá direito à restituição do pagamento de suposto valor correspondente.

§ 7º – O(A) CONTRATANTE/ALUNO(A) deve informar a CONTRATADA a respeito de qualquer alteração que ocorra em seus dados cadastrais, tais como: nome e sobrenome (alteração por estado civil ou ação judicial), e-mail, endereço, telefone e outros. Quaisquer prejuízos que o(a) CONTRATANTE/ALUNO(A) sofra devido a informações que a CONTRATADA não pôde repassar em função de dados cadastrais desatualizados não serão ressarcidos.

Cláusula Terceira – Da Forma de Pagamento

O(A) CONTRATANTE/ALUNO(A) pagará à CONTRATADA, pela aquisição do Curso (infoproduto), o valor informado na finalização da compra na plataforma FADISMA Online, que garante o acesso ao conteúdo disponibilizado na plataforma virtual pelo período previsto no § 4º da Cláusula 1ª, podendo o pagamento ser feito à vista ou de forma parcelada, conforme discricionariedade exclusiva da CONTRATADA.

§ 1º – A CONTRATADA poderá oferecer descontos ou promoções diferenciadas a alguns adquirentes conforme critérios puramente discricionários, não se obrigando a fazê-lo com todos os CONTRATANTES.

§ 2º – A configuração do ato formal de compra e aquisição do acesso dá-se pelo aceite deste contrato, configurado pela marcação da opção “Li e concordo com o(s) termos e condições do site” na área de compras, em campo próprio, no site da CONTRATADA ou de terceiro que agir como gateway de pagamento.

§ 3º – O pagamento será realizado mediante cartão de crédito, via plataforma de gateway de pagamento ou qualquer outra a critério da CONTRATADA, de forma que deverá o CONTRATANTE conhecer e acatar as regras e disposições contratuais da mediadora do serviço (Hotmart, PagSeguro, Pagar.me ou qualquer outra), dentre elas taxa de administração, juros e acréscimos eventualmente incidentes, ainda que estes não tenham qualquer relação com a CONTRATADA.

§ 4º – O(A) CONTRATANTE/ALUNO(A) poderá, pelo período de 07 (sete) dias contados da data de aquisição do Curso (infoproduto) realizar a rescisão do contrato sem a necessidade do pagamento de multa, não sendo necessário para tal, a justificação de motivos, conforme disposição na legislação nacional vigente.

§ 5º – A CONTRATADA reserva o direito de recusar a compra do CONTRATANTE/ALUNO(A) que porventura encontre-se em estado de inadimplência com a CONTRATADA quanto a outros Cursos (infoprodutos). Também se reserva ao direito de recusar a compra do CONTRATANTE/ALUNO(A) que já tenha adquirido algum outro produto daquela e não tenha respeitado as regras de urbanidade, educação, respeito e bom convívio com os demais usuários, especialistas e/ou equipe da CONTRATADA. 

§ 6º – O não acesso à plataforma e aos conteúdos disponibilizados de formas diversas, não configura, em hipótese alguma, como meio reconhecido de pedido de cancelamento, que só será considerado válido quando realizado por escrito, para o e-mail [email protected] com solicitação de confirmação de recebimento ou via postal com aviso de recebimento (A.R.)

§ 7º – Na hipótese de cancelamento, nos termos do § 4º da Cláusula 3ª, fica o(a) CONTRATANTE/ALUNO(A) ciente que correrão às suas expensas as eventuais taxas, juros e despesas de qualquer natureza que eventualmente forem incidentes em função da modalidade de pagamento. 

§ 8º – Na hipótese de a CONTRATADA desenvolver alguma promoção ou oferecimento de bônus, esta não se responsabiliza pela ação ou omissão que dependam exclusivamente de atividade de terceiros, bem como, ressalva o direito de não estender os eventuais benefícios para aqueles que não se enquadrarem objetivamente nos critérios estipulados pela promoção.

Cláusula Quarta – Dos Conteúdos Digitais

Todos os conteúdos disponibilizados e fornecidos por meio da plataforma virtual da CONTRATADA, sejam estes em formato de vídeo (transmitidos via internet – on-line) ou em qualquer outro formato, tais como e não restrito a textos, exercícios, estudos de caso, entre outros, são de propriedade intelectual da CONTRATADA. Quaisquer violações dessas disposições estão sujeitas às sanções previstas pela lei penal, assim como ações no âmbito civil.

§ 1º – Está incluído no valor dos encargos educacionais o fornecimento de materiais didáticos a serem disponibilizados de forma online no Curso. Não estão incluídos no valor dos encargos educacionais: materiais didáticos em forma impressa; equipamentos de software, hardware e acesso de internet para desenvolvimento pessoal do Curso; alimentação; transporte escolar; emolumentos cobrados por atos administrativos e outros serviços praticados e prestados pelo(a) CONTRATANTE/ALUNO(A).

§ 2º – Em hipótese alguma não será permitida a cópia e a reprodução do conteúdo disponibilizado em qualquer formato, para uso pessoal ou de terceiros, a título gratuito ou oneroso, incorrendo em sanções penais e civis o usuário que o fizer.

§ 3º – Fica proibida a gravação de qualquer conteúdo disponibilizado em qualquer formato (vídeo, texto e/ou áudio), por qualquer meio, mesmo que apenas para reprodução privada. 

§ 4º – Também fica proibido o compartilhamento de dados de login (usuário/senhas), a título oneroso ou gratuito. Os dados para acesso são individuais e intransmissíveis, sem qualquer exceção. A não observância desta cláusula levará à rescisão unilateral do contrato, bem como, a tomada de medidas para as devidas reparações civis e criminais previstas em lei. 

§ 5º – A CONTRATADA se reserva ao direito de monitorar o acesso do CONTRATANTE/ALUNO(A) à sua plataforma virtual a fim de coibir a prática de qualquer forma e modalidade de violação de direitos autorais e/ou compartilhamento indevido do conteúdo e/ou da senha de acesso. 

§ 6º – O(A) CONTRATANTE/ALUNO(A) fica ciente da utilização, pela CONTRATADA, de ferramentas técnicas para monitorar qualquer tipo de reprodução não autorizada dos conteúdos, bem como, contratação de empresas terceirizadas especializadas no combate à pirataria. 

§ 7º – Fica o(a) CONTRATANTE/ALUNO(A) totalmente ciente de que a prática de violar direito do autor é crime tipificado no art. 184 do Código Penal, o qual impõe pena de até 4 (quatro) anos de reclusão e multa para os que comercializarem ou disponibilizarem em qualquer ambiente particular ou público, seja ele virtual ou físico, sem a expressa e prévia autorização da CONTRATADA todo material didático entregue e exibido no seu Curso (infoproduto) ora comercializado.

§ 8º – No que diz respeito aos direitos de propriedade industrial, autoral e/ou intelectual, fica o CONTRATANTE terminantemente proibido, também, de realizar o compartilhamento de senha entre usuários, tendo em vista que tal ato configura violação de direito do autor e submete-se a tipificação penal de pirataria, podendo responder criminalmente, conforme preleciona o §6º acima. 

§ 9º – A CONTRATADA deixa claro que caso haja violação de direitos autorais, o(a) CONTRATANTE/ALUNO(A) será denunciado aos órgãos policiais competentes para a persecução criminal, bem como, buscará a satisfação de seus direitos no âmbito da esfera cível. Fica, também, o(a) CONTRATANTE/ALUNO(A) ciente de que a CONTRATADA poderá fazer uso de ferramentas, e serviços de empresas especializadas, no combate à pirataria para rastrear e identificar atividades desta natureza.

§ 10 – Todos os conteúdos que compõe o Curso (infoproduto), incluindo os vídeos, serão produzidos por diversos profissionais, cada qual expert no assunto em que assumirem, de forma que a obrigação de entrega da CONTRATADA não é de caráter personalíssimo em relação a nenhuma das pessoas que participam do referido conteúdo, podendo ser substituídos a qualquer tempo, pelo critério exclusivo da CONTRATADA, nunca servindo como motivo hábil para invalidar a contratação ou ensejar o recebimento de qualquer reembolso por parte do CONTRATANTE/ALUNO(A).

§ 11 – O conteúdo disponibilizado ao CONTRATANTE/ALUNO(A) é intransferível, ficando vedada sua comercialização ou disponibilização em qualquer ambiente particular ou público, seja ele virtual ou físico, sem autorização da CONTRATADA. A CONTRATADA e/ou os autores possuem todos os direitos autorais sobre seus materiais, devidamente protegidos pela na Lei nº 9.610/98.

§ 12 – O(A) CONTRATANTE/ALUNO(A), para fins de divulgação da Instituição e de suas atividades, livre de qualquer ônus, poderá utilizar-se do nome e imagem da CONTRATADA, desde que tal uso não cause, em nenhuma hipótese, efeito danoso a seu nome e/ou imagem.

§ 13 – As regras estabelecidas neste instrumento aplicam-se exclusivamente à aquisição do acesso ao conteúdo completo, não se obrigando a CONTRATADA a vender o acesso aos conteúdos disponíveis na plataforma individualmente. 

Cláusula Quinta – Do Compliance

As Partes signatárias, na execução do objeto deste Contrato de Usuário, obrigam-se mutuamente a cumprir e a fazer cumprir as normas da Política de Integridade Corporativa da FADISMA e dos integrantes de seu grupo societário, disponíveis em seu site (www.fadisma.com.br), na forma da legislação vigente, bem como da outra parte Conveniada.

Cláusula Sexta – Da Proteção de Dados

(O)A CONTRATANTE/ALUNO(A), livre e manifestamente, concorda com o tratamento de seus dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/18, consentindo com a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de ditos dados pessoais próprios e do(a) ALUNO(A), nos termos da lei, para fins de execução deste contrato e para o cumprimento de obrigações legais decorrentes do mesmo.

Cláusula Sétima – Do Foro

As signatárias elegem o foro da Comarca de Santa Maria/RS para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo de Adesão, bem como de seus termos aditivos e instrumentos contratuais específicos, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. Ao clicar em “Li e concordo com o(s) termos e condições do site”, o(a) CONTRATANTE/ALUNO(A) automaticamente concorda com todas as cláusulas acima descritas.